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STF reconhece que recreio integra jornada de trabalho de professores


O Supremo Tribunal Federal decidiu, nessa quinta-feira (13), que os intervalos entre aulas, incluindo o recreio, integram a jornada de trabalho de professoras e professores. Isso significa que esses períodos devem ser reconhecidos como tempo em que o docente permanece à disposição da instituição, e não como descanso, salvo se houver previsão legal ou cláusula em convenção ou acordo coletivo que determine o contrário.


Em outras palavras, para que esse tempo não seja considerado remunerado, é necessário que isso esteja previsto na negociação coletiva ou acordo coletivo.


Consideramos o entendimento da Corte um indicativo positivo, pois reconhece a natureza do trabalho docente, que vai muito além do momento em sala de aula. Por outro lado, a decisão também permite que o empregador produza prova em sentido contrário e reforça a possibilidade de livre negociação em acordo coletivo.


No nosso caso, como a convenção coletiva vigente não reconhece esses intervalos como tempo remunerado, o tema deverá ser incorporado e debatido em nossas próximas pautas de negociação

 
 
 

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