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ESTRUTURA DA CARREIRA DOCENTE NA PUC MINAS

Entenda como funciona o ingresso, a progressão e o acesso ao topo da carreira acadêmica




A carreira docente na PUC Minas é estruturada de forma hierárquica e regulamentada pelo Estatuto da Carreira Docente, estabelecendo critérios objetivos para ingresso, progressão e ascensão funcional.


O ingresso na carreira ocorre por meio de processo seletivo externo. Após a aprovação e o cumprimento de período experimental de 90 dias, o docente é enquadrado na categoria correspondente à sua titulação acadêmica, conforme previsto nos artigos 25 e 31 do Estatuto.


Independentemente da titulação, o professor sempre inicia no Nível I da categoria para a qual foi contratado.



Progressão na carreira: modalidades previstas no Estatuto


Nos termos do art. 4º do Estatuto, o docente tem direito de pleitear promoção horizontal e vertical. A progressão funcional é o mecanismo que viabiliza o avanço na carreira acadêmica, podendo ocorrer de duas formas:

  • Promoção Horizontal – progressão de níveis dentro da mesma categoria;

  • Promoção Vertical – ascensão para categoria superior.


Categorias da carreira docente


A estrutura da carreira é composta por quatro categorias:

  • Professor Auxiliar – Categoria inicial destinada a docentes com, no mínimo, título de especialista (pós-graduação lato sensu). É subdividida em quatro níveis: I, II, III e IV.

  • Professor Assistente – Destinada aos docentes com título de mestre, também organizada nos níveis I, II, III e IV.

  • Professor Adjunto – Categoria composta por docentes com título de doutor, igualmente subdividida em quatro níveis: I, II, III e IV.

  • Professor Titular – Topo da carreira docente. Diferentemente das demais, constitui categoria própria com nível único.


Professor Titular: requisitos rigorosos e processo seletivo específico


O acesso à categoria de Professor Titular não é automático. Depende da existência de vaga e da aprovação em processo seletivo especial, além do cumprimento simultâneo de requisitos previstos no art. 40 do Estatuto.

Pode pleitear vaga de Professor Titular o docente que:


  • possua título de Doutor expedido por instituição credenciada, reconhecido no Brasil quando obtido no exterior;

  • ocupe o último nível da categoria de Professor Adjunto;

  • conte com, no mínimo, 10 anos de efetivo exercício docente na PUC Minas;

  • não mantenha, em outras instituições de ensino superior, carga horária semanal igual ou superior a 40 horas;

  • seja aprovado em processo seletivo especial organizado por determinação do Reitor.


O processo seletivo compreende, no mínimo:

  • avaliação de memorial crítico, com análise da trajetória acadêmica e profissional;

  • entrevista com arguição sobre o conteúdo do memorial;

  • verificação da disponibilidade para cumprimento do regime de trabalho, observados os limites estatutários.



Promoção Horizontal: avanço por mérito e tempo


A promoção horizontal corresponde à passagem para o nível imediatamente superior dentro da mesma categoria — por exemplo, de Professor Auxiliar I para Professor Auxiliar II. Conforme o art. 33, §1º, do Estatuto, ela é baseada em mérito e tempo de serviço contínuo.



Requisitos e procedimento


  1. Interstício de tempo:


    O docente deve cumprir três anos de efetivo exercício no nível atual, período não cumulativo, contado a partir da classificação no nível ou da data do último requerimento de promoção (art. 34, §1º). A promoção independe da existência de vaga e pode ser requerida a qualquer tempo após o cumprimento do interstício.


  2. Solicitação formal:

    O professor deve encaminhar requerimento à Câmara de seu Departamento, instruído com documentação comprobatória das atividades desenvolvidas no triênio avaliado.


  3. Avaliação de mérito:


    A Câmara do Departamento realiza análise criteriosa do desempenho no período, considerando os seguintes aspectos (art. 35):

    • Aperfeiçoamento e atualização acadêmica;

    • Atividades de ensino, pesquisa e extensão;

    • Gestão acadêmico-administrativa;

    • Produção científica;

    • Atividades técnico-profissionais externas relacionadas à área de atuação.


Após a avaliação, a decisão é encaminhada para homologação do Reitor, e o docente é formalmente comunicado.



Promoção Vertical: ascensão por titulação


A promoção vertical consiste na ascensão ao nível inicial da categoria superior àquela em que o docente se encontra (art. 33, §2º).


Ela ocorre mediante obtenção de nova titulação acadêmica:

  • O Professor Auxiliar pode pleitear promoção para Professor Assistente (Nível I) ao concluir o mestrado.

  • O Professor Assistente pode pleitear promoção para Professor Adjunto (Nível I) ao concluir o doutorado.



Procedimento


Após a conclusão do mestrado ou doutorado, o docente deve protocolar requerimento dirigido ao Reitor, anexando:


  • diploma válido em território nacional e compatível com a área de atuação;

  • parecer favorável da Comissão Central de Pessoal Docente (CCPD), que avaliará a regularidade e a pertinência da titulação, conforme art. 37 do Estatuto.


É fundamental destacar, contudo, que todas essas normas, requisitos, direitos e procedimentos estão detalhadamente previstos na Convenção Coletiva de Trabalho da PUC Minas e no Estatuto da Carreira Docente. Por isso, é de extrema importância que os professores realizem a consulta integral desses documentos, a fim de conhecer plenamente seus direitos, deveres e os mecanismos de progressão e ascensão na carreira.

 
 
 

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