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24 de Fevereiro de 1932: A Conquista do Voto Feminino e o Avanço da Democracia no Brasil

Em 24 de fevereiro de 1932, o Decreto nº 21.076, assinado pelo então presidente Getúlio Vargas, instituiu o novo Código Eleitoral brasileiro e garantiu às mulheres o direito de votar e serem votadas.


A medida representou um marco na história democrática do país, coroando mais de cinco décadas de mobilização conduzida por mulheres que desafiaram estruturas políticas excludentes e enfrentaram resistências sociais profundas para afirmar seu lugar na vida pública.


A conquista do voto feminino não foi um gesto isolado do Estado, mas o resultado de uma luta persistente, organizada e corajosa. Mulheres de diferentes regiões do Brasil articularam movimentos, fundaram associações, promoveram debates e pressionaram o poder público para que a cidadania fosse, de fato, universal.


Enfrentaram preconceitos, discursos conservadores e tentativas de silenciamento, mas mantiveram-se firmes na defesa da ampliação da democracia.


O sufrágio feminino simboliza, portanto, muito mais do que o direito ao voto: representa o reconhecimento das mulheres como sujeitas políticas, capazes de decidir os rumos do país e de ocupar espaços de representação e poder.


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